Código de Ética

O Código de Ética e Conduta (CEC) dos Amigos dos Pequeninos de Silves estabelece as diretrizes que orientam as ações e comportamentos dos dirigentes e trabalhadores, promovendo um ambiente de integridade, transparência e responsabilidade.

O CEC está divulgado no sítio oficial da instituição, em cópia física na secretaria e entregue a cada colaborador, e através de mensagens de correio eletrónico informativas. O texto integral, incluindo os anexos, está disponível para consulta abaixo.

Princípios orientadores

Respeito pela Dignidade Humana

Todas as pessoas são tratadas com respeito, dignidade e igualdade, independentemente da sua origem, religião, género ou condição social.

Integridade e Honestidade

Atuamos com transparência, honestidade e integridade em todas as nossas relações e atividades.

Confidencialidade

Respeitamos a privacidade e confidencialidade das informações relativas às crianças, famílias e colaboradores.

Responsabilidade Profissional

Assumimos a responsabilidade pelas nossas ações e decisões, atuando sempre no melhor interesse das crianças.

Não Discriminação

Promovemos a igualdade de oportunidades e rejeitamos qualquer forma de discriminação.

Proteção da Criança

A proteção e o bem-estar da criança são a nossa prioridade absoluta em todas as circunstâncias.

Conflitos de interesse, incompatibilidades e ofertas

O Código fixa deveres específicos de comunicação e de autorização prévia, aplicáveis a todos os dirigentes e trabalhadores.

Conflito de Interesses

Todos os colaboradores devem evitar situações que possam originar conflitos de interesse. Caso identifiquem uma situação de possível conflito, devem comunicá-la imediatamente à Direção e preencher a Declaração de Existência de Conflito de Interesses.

Incompatibilidades e Impedimentos

Os colaboradores devem informar a instituição sobre quaisquer circunstâncias que possam gerar incompatibilidades ou impedimentos no exercício das suas funções, através da Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses.

Acumulação de Funções

A acumulação de funções carece de autorização prévia da Direção, mediante preenchimento do formulário de Requisição de Autorização para Acumulação de Funções, com indicação das funções a acumular e justificação da necessidade.

Gratificações, Recompensas, Presentes ou Ofertas

Dirigentes e trabalhadores abstêm-se de aceitar gratificações, recompensas, presentes ou ofertas que possam influenciar as suas decisões profissionais. Qualquer tentativa de oferta é comunicada de imediato ao superior hierárquico e registada no formulário próprio.

Declarações e formulários

Os modelos seguintes constam em anexo ao Código e devem ser entregues aos Recursos Humanos ou ao responsável pela gestão do CEC.

Declaração de Compromisso
Subscrita individualmente por todos os dirigentes e trabalhadores, atestando a adesão e o cumprimento das normas do Código.
Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses
Preenchida e assinada por todos os colaboradores, confirmando a ausência de situações conflituantes com as suas funções.
Declaração de Existência de Conflito de Interesses
Preenchida sempre que seja identificado um conflito, descrevendo a situação, o impacto potencial e as medidas propostas de mitigação.
Comunicação de Não Conformidade ou Potencial Fraude
Formulário para reporte de situações específicas de não conformidade ou suspeita de fraude, com descrição detalhada para efeitos de investigação.
Requisição de Autorização para Acumulação de Funções
Formulário de pedido de autorização prévia à Direção para acumulação de funções.

Riscos de conflito de interesse e medidas de mitigação

O Código identifica as áreas de gestão onde podem surgir riscos de conflito de interesse e as medidas adotadas para os mitigar.

Área de gestãoPossíveis riscosMedidas de mitigação
Financiamentos EuropeusAlocação de fundos baseada em interesses pessoais ou relacionamentos impróprios.Revisões independentes e justificação clara das alocações.
RecrutamentoSeleção de candidatos com base em relações pessoais ou familiares, não no mérito.Processos seletivos transparentes e critérios objetivos.
Compras e ContrataçõesEscolha de fornecedores com base em vínculos pessoais ou financeiros.Procedimentos abertos e verificação de antecedentes dos fornecedores.
Parcerias e ColaboraçõesParcerias com entidades onde exista interesse pessoal de dirigentes ou trabalhadores.Avaliações independentes e aprovação colegial.
Gestão de ProjetosDecisões influenciadas por interesses pessoais em detrimento do interesse institucional.Supervisão contínua e auditorias periódicas.
Distribuição de BenefíciosFavorecimento de determinadas partes devido a relacionamentos pessoais.Políticas claras e documentação rigorosa dos critérios de distribuição.

Comunicar uma situação

Qualquer situação de conflito de interesses, incompatibilidade, impedimento, acumulação de funções, oferta ou suspeita de não conformidade deve ser comunicada de imediato à Direção ou ao superior hierárquico, através dos formulários próprios. O incumprimento das normas do CEC pode dar origem a medidas disciplinares, nos termos das políticas internas da instituição.