Código de Ética
O Código de Ética e Conduta (CEC) dos Amigos dos Pequeninos de Silves estabelece as diretrizes que orientam as ações e comportamentos dos dirigentes e trabalhadores, promovendo um ambiente de integridade, transparência e responsabilidade.
O CEC está divulgado no sítio oficial da instituição, em cópia física na secretaria e entregue a cada colaborador, e através de mensagens de correio eletrónico informativas. O texto integral, incluindo os anexos, está disponível para consulta abaixo.
Princípios orientadores
Respeito pela Dignidade Humana
Todas as pessoas são tratadas com respeito, dignidade e igualdade, independentemente da sua origem, religião, género ou condição social.
Integridade e Honestidade
Atuamos com transparência, honestidade e integridade em todas as nossas relações e atividades.
Confidencialidade
Respeitamos a privacidade e confidencialidade das informações relativas às crianças, famílias e colaboradores.
Responsabilidade Profissional
Assumimos a responsabilidade pelas nossas ações e decisões, atuando sempre no melhor interesse das crianças.
Não Discriminação
Promovemos a igualdade de oportunidades e rejeitamos qualquer forma de discriminação.
Proteção da Criança
A proteção e o bem-estar da criança são a nossa prioridade absoluta em todas as circunstâncias.
Conflitos de interesse, incompatibilidades e ofertas
O Código fixa deveres específicos de comunicação e de autorização prévia, aplicáveis a todos os dirigentes e trabalhadores.
Conflito de Interesses
Todos os colaboradores devem evitar situações que possam originar conflitos de interesse. Caso identifiquem uma situação de possível conflito, devem comunicá-la imediatamente à Direção e preencher a Declaração de Existência de Conflito de Interesses.
Incompatibilidades e Impedimentos
Os colaboradores devem informar a instituição sobre quaisquer circunstâncias que possam gerar incompatibilidades ou impedimentos no exercício das suas funções, através da Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses.
Acumulação de Funções
A acumulação de funções carece de autorização prévia da Direção, mediante preenchimento do formulário de Requisição de Autorização para Acumulação de Funções, com indicação das funções a acumular e justificação da necessidade.
Gratificações, Recompensas, Presentes ou Ofertas
Dirigentes e trabalhadores abstêm-se de aceitar gratificações, recompensas, presentes ou ofertas que possam influenciar as suas decisões profissionais. Qualquer tentativa de oferta é comunicada de imediato ao superior hierárquico e registada no formulário próprio.
Declarações e formulários
Os modelos seguintes constam em anexo ao Código e devem ser entregues aos Recursos Humanos ou ao responsável pela gestão do CEC.
- Declaração de Compromisso
- Subscrita individualmente por todos os dirigentes e trabalhadores, atestando a adesão e o cumprimento das normas do Código.
- Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses
- Preenchida e assinada por todos os colaboradores, confirmando a ausência de situações conflituantes com as suas funções.
- Declaração de Existência de Conflito de Interesses
- Preenchida sempre que seja identificado um conflito, descrevendo a situação, o impacto potencial e as medidas propostas de mitigação.
- Comunicação de Não Conformidade ou Potencial Fraude
- Formulário para reporte de situações específicas de não conformidade ou suspeita de fraude, com descrição detalhada para efeitos de investigação.
- Requisição de Autorização para Acumulação de Funções
- Formulário de pedido de autorização prévia à Direção para acumulação de funções.
Riscos de conflito de interesse e medidas de mitigação
O Código identifica as áreas de gestão onde podem surgir riscos de conflito de interesse e as medidas adotadas para os mitigar.
| Área de gestão | Possíveis riscos | Medidas de mitigação |
|---|---|---|
| Financiamentos Europeus | Alocação de fundos baseada em interesses pessoais ou relacionamentos impróprios. | Revisões independentes e justificação clara das alocações. |
| Recrutamento | Seleção de candidatos com base em relações pessoais ou familiares, não no mérito. | Processos seletivos transparentes e critérios objetivos. |
| Compras e Contratações | Escolha de fornecedores com base em vínculos pessoais ou financeiros. | Procedimentos abertos e verificação de antecedentes dos fornecedores. |
| Parcerias e Colaborações | Parcerias com entidades onde exista interesse pessoal de dirigentes ou trabalhadores. | Avaliações independentes e aprovação colegial. |
| Gestão de Projetos | Decisões influenciadas por interesses pessoais em detrimento do interesse institucional. | Supervisão contínua e auditorias periódicas. |
| Distribuição de Benefícios | Favorecimento de determinadas partes devido a relacionamentos pessoais. | Políticas claras e documentação rigorosa dos critérios de distribuição. |
Comunicar uma situação
Qualquer situação de conflito de interesses, incompatibilidade, impedimento, acumulação de funções, oferta ou suspeita de não conformidade deve ser comunicada de imediato à Direção ou ao superior hierárquico, através dos formulários próprios. O incumprimento das normas do CEC pode dar origem a medidas disciplinares, nos termos das políticas internas da instituição.