Autorização de Funcionamento do Pré-Escolar

Nos termos do artigo 39.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, torna-se pública a Autorização de Funcionamento n.º 370, emitida pela Administração e Gestão dos Sistemas Educativo e de Ciência, I. P. — AGSE, I. P.

A Instituição Amigos dos Pequeninos disponibiliza publicamente a autorização de funcionamento do seu estabelecimento de educação pré-escolar, em cumprimento do dever geral de divulgação pública previsto no artigo 38.º, n.º 1, alínea h), do mesmo Estatuto.

Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior). Legislação consolidada disponível no Diário da República.

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